Este artigo tem por objetivo refletir sobre a Lei 13.509/17 que dispõe sobre adoção e altera a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Desejo entender quais os sentidos sobre adoção, filiação, exercício parental, famílias, práticas de justiça e políticas públicas que organizaram a promulgação desta lei. Em que medida a filiação adotiva pode estar sendo contemplada como uma política pública para a infância e a juventude? Será que a aposta na diminuição do tempo de um processo pode estar conectada à ideia de que adoção é solução do problema de crianças e jovens que são, em caráter protetivo, afastados de suas famílias de origem? Almejo analisar estas questões a partir do texto da lei, bem como por meio de debates públicos em revistas, jornais e outras mídias sobre o tema emitidos por profissionais ligados à Justiça da Infância e da Juventude.