O objetivo do artigo é compreender como são conduzidas as “ações de desti-tuição de poder familiar” (DPF) de crianças e jovens em processo de adoção. Interessa também analisar como são julgados esses processos quando as “genitoras” cumprem pena privativa de liberdade em instituições prisionais. Propomos análise comparativa em ações cujas mães de nascimento não são privadas de liberdade, buscando apreen-der se há alguma especificidade nas situações que envolvam mulheres presas e sua prole. Almejamos entender, a partir da análise de quarenta e nove processos, quais são os valores e saberes produzidos pela equipe técnica das Varas da Infância, da Ju-ventude e do Idoso (psicólogos e assistentes sociais) em seus pareceres técnicos para convencer juízes sobre a viabilidade de uma DPF. Com o intuito de materializar esses objetivos, acreditamos que, apesar de haver variação de conteúdos nos “autos” coletados, a análise de três dessas ações nos possibilita inferir como diferentes práticas de justiça em âmbito da Infância e da Juventude estão organizadas. Acreditamos que há uma estreita relação entre pressupostos morais familiares, suportados nas relações de gêneros, assim como em concepções sobre garantias de direitos e em visões científicas sobre a pessoa nas práticas de justiça em questão.